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O Paraná adotará um novo modelo de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, utilizando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para a tributação.
Por que essa mudança é significativa?
A mudança busca tornar a tributação mais precisa e justa, o que pode resultar em preços mais baixos para os consumidores. O novo sistema substitui o anterior, que se baseava no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), um valor sugerido pelos fabricantes e que limitava a flexibilidade dos preços.
Quando essa nova regra entra em vigor?
O novo modelo estabelecido pelo Decreto 7.396/2024 começará a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Como o cálculo do ICMS será realizado sob o novo sistema?
O ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) será calculado com base nos preços de venda efetivamente praticados no varejo, utilizando dados de fontes como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Quais são os possíveis impactos nos preços dos medicamentos?
O impacto varia de acordo com o tipo de medicamento. Alguns produtos podem ter redução de preços, pois o PMPF pode ser inferior ao PMC. Contudo, não se pode garantir que todos os medicamentos terão preços mais baixos.
Essa mudança afeta todos os medicamentos?
Não. Medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular do Governo Federal e aqueles que já são isentos de ICMS, como os utilizados no tratamento do câncer, não serão afetados por essa nova base de cálculo.
Quais medidas complementam essa mudança?
Em 2023, o governador do Paraná isentou 87 medicamentos usados no tratamento do câncer, resultando em reduções de até 20% nos preços desses produtos, abrangendo um total de 169 fármacos.
Qual é o objetivo final dessa mudança?
A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada, refletindo os preços reais do mercado e eliminando distorções que possam causar aumento artificial nos custos para os consumidores.