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Lei vai multar o uso de drogas em locais públicos em Curitiba

Curitiba já conta com uma lei municipal desde 2018

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

    • A ideia é multar quem for pego usando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas para consumo pessoal sem autorização legal em locais públicos.

Definição de “droga”:

    • Qualquer substância que cause dependência, conforme a lei federal 11.343/2006.

Local de aplicação da multa:

    • Espaços públicos, como ruas, parques, repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais não cercados.

Procedimento de aplicação da multa:

    • Os agentes de segurança emitem um auto de infração provisório, que se torna definitivo após um perito oficial confirmar que a substância é uma droga ilícita.

Junta Administrativa de Julgamento:

    • Criação de uma junta composta por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, um Fiscal de Posturas e dois Guardas Municipais para avaliar recursos de pessoas que discordarem das autuações.

Valor da multa:

    • Inicialmente, a multa era de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM), posteriormente aumentada para 50 UFMs (R$ 226,86).
    • Se a infração ocorrer em instituições de ensino, a multa será dobrada.

Destinação dos valores arrecadados:

    • Programas de prevenção às drogas do município ou entidades conveniadas.

Isenção da multa:

    • Caso a pessoa flagrada se submeta voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, o processo administrativo será suspenso e a multa anulada ao final do tratamento.

Legislação existente:

    • Curitiba já conta com uma lei municipal desde 2018 que prevê sanções administrativas para o consumo de drogas ilícitas, sem multa em dinheiro.
    • Projeto de outro vereador que adiciona multa de R$ 100 à legislação existente está prestes a ser votado.
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