Foto: Geraldo Bubniak/AEN
- A ideia é multar quem for pego usando, adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas para consumo pessoal sem autorização legal em locais públicos.
Definição de “droga”:
- Qualquer substância que cause dependência, conforme a lei federal 11.343/2006.
Local de aplicação da multa:
- Espaços públicos, como ruas, parques, repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais não cercados.
Procedimento de aplicação da multa:
- Os agentes de segurança emitem um auto de infração provisório, que se torna definitivo após um perito oficial confirmar que a substância é uma droga ilícita.
Junta Administrativa de Julgamento:
- Criação de uma junta composta por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, um Fiscal de Posturas e dois Guardas Municipais para avaliar recursos de pessoas que discordarem das autuações.
Valor da multa:
- Inicialmente, a multa era de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM), posteriormente aumentada para 50 UFMs (R$ 226,86).
- Se a infração ocorrer em instituições de ensino, a multa será dobrada.
Destinação dos valores arrecadados:
- Programas de prevenção às drogas do município ou entidades conveniadas.
Isenção da multa:
- Caso a pessoa flagrada se submeta voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, o processo administrativo será suspenso e a multa anulada ao final do tratamento.
Legislação existente:
- Curitiba já conta com uma lei municipal desde 2018 que prevê sanções administrativas para o consumo de drogas ilícitas, sem multa em dinheiro.
- Projeto de outro vereador que adiciona multa de R$ 100 à legislação existente está prestes a ser votado.