Desde 2018, o Paraná prevê multa e até mesmo o fechamento de estabelecimentos que não estejam de acordo com as regras de descarte e reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal e animal usados em cozinhas comerciais e industriais. Restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados, entre outros estabelecimentos, deveriam se adequar à norma para evitar sanções, mas a fiscalização ainda não “pegou”.
Para Vitor Dalcin, diretor da Ambiental Santos — empresa com quase 30 anos de experiência na reciclagem de óleo no Paraná e em Santa Catarina — o principal ponto da lei, que são as campanhas educativas, não aconteceu, e esse é um grande problema:
“Se ao menos as campanhas estivessem acontecendo de maneira efetiva, estaríamos auxiliando na conscientização, mas, infelizmente, nem a fiscalização está efetiva, nem as campanhas estão acontecendo.”
Quem deve seguir a lei?
Estabelecimentos que trabalham com refeições, como bares, lanchonetes, restaurantes e padarias, e utilizam óleos vegetais no preparo dos alimentos, comércios que vendem óleos e gorduras, desde que possuam área superior a 100 m².
Ambos os grupos são responsáveis por garantir o descarte e a destinação correta dos resíduos de óleo, seguindo critérios específicos e mantendo documentação comprobatória por até cinco anos.
Os estabelecimentos devem armazenar o óleo em recipientes fechados, impermeáveis e devidamente identificados, e encaminhar o material para empresas licenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente. Ou seja, não se trata apenas de se livrar do óleo: é preciso que a empresa seja autorizada a realizar o transporte:
“Mais importante que as multas — que podem ser pesadas e até levar ao fechamento do restaurante — é a proteção do meio ambiente. Lançar o resíduo em pias, ralos, bueiros, rios e demais vias de escoamento causa muitos problemas para a sociedade”, finaliza Dalcin.