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Ônibus “di grátis” entre cidades do Paraná? Sim, veja os detalhes!

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Foto: DER-PR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 22.162/2024, que institui a gratuidade ou um desconto de 50% na aquisição de passagens para pessoas idosas que utilizam serviços de transporte rodoviário intermunicipal. Essa legislação visa garantir maior acessibilidade e inclusão para a população idosa.

Quando entra em vigor a nova política de gratuidade?

A nova política deve entrar em vigor em um prazo de 180 dias a partir da sua sanção, prevista para maio de 2025. Durante esse período, será realizada a regulamentação que envolve a adaptação dos sistemas de venda e a divulgação das novas regras à população.

Como funcionará a reserva de assentos para os idosos?

Com a nova lei, as empresas de transporte que prestam serviços intermunicipais deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para a venda com desconto de 50%, até três horas antes do início da viagem nos serviços convencionais (não se aplicando a semileitos e leitos). A disponibilização desses assentos será feita por ordem de chegada, dando prioridade aos primeiros solicitantes.

Quais são os benefícios adicionais para os idosos?

Além da gratuidade nas passagens, as pessoas idosas que utilizarem as vagas gratuitas estarão isentas do pagamento de tarifas de pedágio e taxas de utilização de terminais rodoviários. Essas isenções proporcionam ainda mais um suporte financeiro para os idosos que dependem do transporte intermunicipal.

O que acontece se a reserva de assentos não for utilizada?

Caso não sejam ocupados os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto até três horas antes da viagem, esses lugares poderão ser disponibilizados para outros usuários. Além disso, se houver sobra de assentos após esse prazo devido à falta de demanda, as empresas poderão conceder os mesmos benefícios.

Quais são os requisitos para acessar o benefício?

Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, os paranaenses devem ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esses requisitos foram estabelecidos para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.

Como será feito o acesso ao benefício?

O benefício será concedido mediante um cadastramento prévio da pessoa idosa, que deve ser realizado junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, órgão responsável pela execução da política estadual dos direitos da pessoa idosa no Paraná. Isso garante um controle efetivo e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.

 Que outras mudanças a nova lei traz em comparação com a legislação anterior?

A nova proposta revoga a lei 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, mas que nunca foi implementada. A nova legislação resolve dúvidas e questões pendentes relacionadas à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, apresentando um texto mais claro e viável para a concessão do benefício aos idosos no estado do Paraná.

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