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IPTU: isenção para imóvel danificado por enchente

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Foto: Maicon Soares/CMC

A proposta de lei que autoriza isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis danificados por enchentes está apta para discussão e votação no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Qual comissão analisou a proposta e quais foram suas deliberações?
A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização avaliou a proposta em uma reunião realizada no dia 18 de setembro de 2024. No total, foram discutidas cinco proposições, das quais duas avançaram, uma foi enviada à Prefeitura para informações adicionais e duas receberam pedido de vista.

Quais os critérios para a concessão da isenção?
O benefício de isenção do IPTU será concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou a fenômenos climáticos que tenham ocasionado danos no imóvel, desde que o contribuinte esteja regular e adimplente. Documentação ou fotos que comprovem os danos serão exigidas.

Qual é o limite da isenção?
A isenção ou remissão do IPTU será limitada ao valor de R$ 5 mil.

Qual é a análise da vereadora sobre a medida?
A vereadora Professora Josete (PT) destacou a importância social da medida e reconheceu que as despesas vinculadas a ela são difíceis de mensurar, considerando a natureza imprevisível dos fenômenos naturais.

Quais são as estimativas de custo para o município?
As estimativas indicam que o impacto financeiro da isenção varia entre R2,3aR 3,9 milhões por ano. As compensações financeiras poderiam ser financiadas por recursos devolvidos pela Câmara Municipal à Prefeitura ou por economias em outras áreas do orçamento.

Quem são os proponentes da iniciativa?
A iniciativa de apresentação do projeto é de autoria dos vereadores Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo)

 

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