Foto: José Fernando Ogura/SMCS
- As regras para projetar e executar novas construções e reformas em Curitiba, tanto habitacionais quanto não habitacionais, passaram por uma significativa clarificação com a promulgação do Decreto 2397/2023. Este decreto define a regulamentação das edificações na cidade e está em vigor desde o início de janeiro.
- A diretora do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Luciane Schafauzer de Pauli, explicou que o objetivo principal do novo regulamento foi simplificar os procedimentos de aprovação de projeto, expedição de alvarás de construção e de certificados de vistoria de conclusão de obras. O Decreto 2397/2023 unificou o conteúdo da Portaria 80/2013 e de dez decretos municipais publicados entre 1988 e 2020, os quais foram revogados. Além disso, as regras foram atualizadas de acordo com os parâmetros da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba (Lei nº 15.511/2019).
Principais Alterações no Decreto 2397/2023
- Ático: antes autorizado apenas para edificações habitacionais, agora é permitido para todos os usos, com parâmetros unificados de tamanho, posição e afastamento das divisas no ático. Existe a possibilidade de acréscimo de 1/3 dessa área com aquisição de potencial construtivo.
- Estacionamento: redução de vagas para maioria dos usos; isenção de obrigatoriedade de vagas em habitação unifamiliar, institucional ou transitória, para quitinetes e comércios de até 200 m².
- Área de Recreação: obrigatória para habitação coletiva ou unifamiliares em séries transversais ao alinhamento predial com dez unidades ou mais; permitida em área coberta; não obrigatória em quitinetes; exigência de pelo menos 6m² de área por unidade de habitação de interesse social.
- Subsolo: obrigatoriedade de levantamento planialtimétrico em todo projeto que tiver edificação no subsolo; com regras mais flexíveis para a construção em lote com aclive (fundo mais elevado que a frente) e declive.
- Condomínios horizontais: As larguras das ruas internas passam a ser responsabilidade do autor do projeto e do empreendedor; é obrigatório que o condomínio já tenha o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras) de suas áreas comuns emitido para solicitação à SMU de aprovação das unidades.
- Mezanino: passa a ser permitido vinculado ao térreo ou ao segundo pavimento e deve ter área máxima de 50% da área construída do pavimento em que está vinculado.
- Essas mudanças representam um avanço significativo na regulamentação das edificações em Curitiba, proporcionando maior clareza e agilidade nos processos de aprovação e execução de projetos de construção. É fundamental que os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo estejam atualizados e familiarizados com as novas regras para garantir a conformidade e qualidade das edificações na cidade.