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72 Presos não voltam da saidinha de Natal

O prazo para retorno dos presos do Paraná que tiveram saídas temporárias de fim de ano terminou nesta segunda-feira (8). Das 981 pessoas que deixaram o sistema prisional, 909 retornaram e 72 não, representando uma taxa de regresso de 92,6%. As saídas temporárias são previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal e destinadas a apenados no regime semiaberto com bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos com resultado morte.

Cinco unidades no Paraná aplicam as portarias para saídas temporárias: Centro de Reintegração Social de Londrina, Centro de Reintegração Social de Assaí, Colônia Penal Industrial de Maringá, Centro de Regime Semiaberto da Lapa e Colônia Penal Agroindustrial em Piraquara. Os números variam por unidade, com a Colônia Penal Agroindustrial registrando o maior número de evasões.

Maurício Ferracini, diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, explica que o benefício da saída temporária exige o cumprimento de vários requisitos e, em caso de não retorno, o apenado é transferido para regime mais severo e enfrenta consequências judiciais. As saídas temporárias, concedidas pelo Juízo de Execução Penal, visam reintegrar o preso à sociedade, permitindo-lhe visitar a família e frequentar cursos ou atividades sociais, sob condições específicas.

A Lei de Execução Penal permite até cinco saídas temporárias anuais, cada uma com duração de sete dias e intervalo mínimo de 45 dias. A evasão durante este período é considerada falta grave. Diferente das saídas temporárias, o indulto de Natal é um benefício concedido por Decreto Presidencial, com critérios próprios estabelecidos pela Constituição Federal.

Com informações do Depen PR
Foto: Policial Penal do Paraná

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