O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde o dia 13.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios obrigatórios.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado.
Declaração pré-preenchida disponível em abril 📑
A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao importar dados de rendimentos, deduções e bens. Para acessá-la, é necessário possuir conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Quem optar por esse modelo e solicitar a restituição via Pix terá prioridade no pagamento. Em 2024, 41,2% das declarações foram enviadas dessa forma; a expectativa para este ano é que esse percentual suba para 57%.
Restituições e multas 💰
As restituições começam a ser pagas em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, distribuídas em cinco lotes. A prioridade segue esta ordem: idosos, pessoas com deficiência, professores, usuários da declaração pré-preenchida e Pix, e demais contribuintes.
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.